18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-02.2004.8.11.0000 21300/2004
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECONHECIMENTO NA 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO EXTINTA SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO - NOTA PROMISSÓRIA - AUSÊNCIA DE DATA E LOCAL DA EMISSÃO - TÍTULO INEFICAZ - EXECUÇÃO OBSTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ARBITRADOS E IRRECORRIDOS - PRETENSÃO DE OBTÊ-LOS NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido reconhecida a ineficácia executiva do título de crédito que fundamentou a ação de execução, patenteia-se a impossibilidade jurídica do pedido do autor ensejando o julgamento do processo sem o julgamento do mérito. (Ap 21300/2004, DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 16/08/2004, Publicado no DJE 08/09/2004)