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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-02.2004.8.11.0000 21300/2004

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 20 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MT_APL_00213000220048110000_e80c2.pdf
RelatórioTJ-MT_APL_00213000220048110000_9c66e.pdf
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Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECONHECIMENTO NA 2ª INSTÂNCIA - AÇÃO EXTINTA SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO - NOTA PROMISSÓRIA - AUSÊNCIA DE DATA E LOCAL DA EMISSÃO - TÍTULO INEFICAZ - EXECUÇÃO OBSTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ARBITRADOS E IRRECORRIDOS - PRETENSÃO DE OBTÊ-LOS NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.

Tendo sido reconhecida a ineficácia executiva do título de crédito que fundamentou a ação de execução, patenteia-se a impossibilidade jurídica do pedido do autor ensejando o julgamento do processo sem o julgamento do mérito. (Ap 21300/2004, DES. LICINIO CARPINELLI STEFANI, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 16/08/2004, Publicado no DJE 08/09/2004)
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