Declarado regime de exceção na segunda criminal
O presidente do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, declarou em regime de exceção a Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, pelo período de 90 dias, a partir de 29 de agosto de 2012. Designou ainda o juiz diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, Adilson Polegato de Freitas, para colaborar com o juiz titular da Segunda Vara, Wladymir Perri, durante o período, sem prejuízo de suas funções. |
O pedido de declaração de exceção partiu do corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, por meio do ofício nº 1.720/2012 (GAB/CGJ), em virtude da necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual, conforme o disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
A declaração considerou também a constatação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de quantidade excessiva de processos de reeducandos cumprindo pena em regime fechado, que estão com os julgamentos atrasados. A constatação ocorreu durante a implantação do Projeto Eficiência na Segunda Vara Criminal de Cuiabá.
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04/09/2012 09:58
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