Compra com cartão não pode ter limite mínimo
O uso de cartão de crédito ou débito para pagamento é intensificado a cada dia, seja pela praticidade ou pela segurança. Mas os consumidores precisam ficar atentos e exigir o cumprimento de algumas regras pelo comércio varejista. Os estabelecimentos que aceitam essa modalidade de transação não podem impor valor mínimo para compras.
A superintendente do Procon em Mato Grosso, Gisela Simona, explica que são proibidos tanto a imposição de limite mínimo, quanto a prática de preço diferenciado para pagamento à vista com dinheiro ou com cartão. |
O estabelecimento que, por exemplo, fizer distinção terá que devolver em dobro o valor que pagou em excesso, conforme determinado no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, alerta a superintendente.
Gisela explica ainda que os estabelecimentos comerciais não podem limitar o tipo de produto a ser comprado com o cartão. Segundo ela, isso normalmente acontece com as mercadorias com preços tabelados, como os cigarros. Como a margem de lucro é pequena, o comerciante não aceita o pagamento com cartão, mas quando aceita quer repassar ao consumidor o valor da taxa de administração cobrada pela bandeira do cartão, pontua.
A modalidade de pagamento com cartão facilita a vida do consumidor e gira mais recursos no mercado, conforme ressalta a superintendente do Procon, e a intensificação da utilização do plástico é confirmada pelos números da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs).
Em 2012 a quantidade de transações com cartões de crédito somou 18,905 milhões e representou um aumento de 11,5% em relação a 2011. O faturamento cresceu 23,8% entre os dois períodos comparativos, totalizando R$ 2,427 bilhões.
O consumidor que se sentir lesado deverá procurar primeiro o Procon para que seja aberto procedimento administrativo que poderá resultar em devolução do dinheiro e multa contra o estabelecimento comercial.
Se depois disso ficar caracterizado que ainda houve dano moral, então o cliente poderá entrar com uma ação na Justiça, explica o magistrado Emerson Luis Pereira Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá. |
O juiz informa que na configuração do dano moral é analisada a capacidade econômica da empresa e do consumidor e se o cliente não foi humilhado ou agredido verbalmente.
O assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Otacílio Perón, informa que cerca de 95% dos estabelecimentos formais na Capital realizam transações com cartão. A CDL não recebeu demanda sobre essa questão da imposição do limite.
Perón concorda que atualmente a maioria entende que o lojista não pode praticar preço diferente para o recebimento com cartão, mas lembra que existe um projeto de lei no Legislativo que prevê valor diferente para as compras realizadas com o plático.
A não imposição de preços mínimos em transações com cartão de crédito consta da Portaria nº 118/2004 do Ministério da Fazenda.
Compra com cartões de crédito e débito em Cuiabá
Indicadores | 2012 | 2011 | Variação |
Quantidade de transações | 46,324 milhões | 39,469 milhões | 14,8% |
Faturamento | R$ 3,901 bilhões | R$ 3,199 bilhões | 18% |
Ticket médio | R$ 84,00 | R$ 81,65 | 2,8% |
Fonte: Abecs
Elaboração: Coord. Comunicação TJMT
Texto e Fotos Sandra Pinheiro Amorim
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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6 Comentários
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Na prática não mudará nada. Essa infração praticamente se encaixa no princípio da adequação social. continuar lendo
Não enxergo por esse ponto de vista, caro colega. As condutas que se coadunam com o princípio da adequação social são aquelas aceitas socialmente, mas que concomitantemente não lesem interesses mais importantes. Considerando que é peculiar aos princípios a característica da relativização, não vislumbro ser possível o princípio da adequação social se sobressair face ao princípio da hipossuficiência do consumidor. continuar lendo
Não existe adequação social, mas sim consumidores lesados por serem hipossuficientes. continuar lendo
Como faço para denuncia um ou vários lugares que praticam valor minimo para cartão de credito ou valor diferencia quem pagar dinheiro ou cartão? continuar lendo
"Dinheiro eletrônico", alem de ser uma realidade, é uma segurança tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, além do que o CDC deve ser cumprido na integra!!! continuar lendo
Gostei é muito informativo pra a população adquirir esses conhecimento úteis. continuar lendo