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26 de Abril de 2024

Leitura é incentivada durante período na prisão

há 11 anos

Esta semana, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso instituiu no âmbito das unidades prisionais do Estado o programa Remição pela Leitura na Prisão. A iniciativa, validada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, atende ao disposto na Lei de Execucoes Penais no que se refere à assistência educacional aos reeducandos custodiados nas respectivas unidades.

Conforme o magistrado, a assistência educacional é um dos alicerces para a reinserção dos reeducandos na sociedade, sendo dever do Estado propiciar condições de desenvolvimento intelectual no sistema carcerário. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 11, estabelece uma série de medidas assistenciais destinadas a recuperar o condenado para devolvê-lo à sociedade em perfeitas condições de convivência, enfatiza o corregedor.

O Leitura na Prisão possibilita a remição da pena do reeducando em regime fechado e semiaberto. O reeducando interessado participará da iniciativa de maneira voluntária, sendo disponibilizado ao participante um exemplar de obra literária, clássica, religiosa, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis adquiridas ou doadas às unidades prisionais locais.

Comissão avaliará resenha - O reeducando terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária, apresentando ao final do período uma resenha de próprio punho a respeito do assunto, possibilitando a remição de quatro dias de sua pena por obra lida e resenhada. Uma comissão formada para esse fim avaliará a resenha feita pelo reeducando. Ao final de até 12 obras lidas e avaliadas, o reeducando terá a possibilidade de remir até 48 dias, no prazo de 12 meses.

Segundo salienta o corregedor, a função da pena, em sua essência, é socializadora, e a inobservância desse seu aspecto fundamental tem acarretado ao País um alarmante índice de reincidência penal. A atividade da boa leitura redime e liberta, motivando o desenvolvimento dos valores transcendentais do ser, além de cumprir com o princípio da dignidade da pessoa humana no sistema penitenciário.

Confira aqui a íntegra do Provimento nº 24/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça, que versa sobre o programa de remição de pena e foi disponibilizado na edição nº 9092 do Diário da Justiça Eletrônico.

Lígia Tiemi Saito Arruda

Assessoria de Comunicação CGJ-MT corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

(65) 3617-3620

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