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26 de Abril de 2024
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    Cemat terá que indenizar consumidor

    há 11 anos

    A rede Cemat foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um consumidor que foi vítima de cobrança abusiva. Pois além de ter cobrado do cliente acima do realmente devido, a fornecedora cortou a energia do cliente causando-lhe inúmeros prejuízos. A decisão é do juiz-substituto Anderson Candiotto da 1ª e da 3ª Vara Cível de Diamantino.

    Além da condenação por danos morais, o magistrado decretou a nulidade de uma fatura, no valor de R$ 17.004,75, cobrada em março de 2010 na propriedade rural de Eleonir Zonta. O valor exorbitante foi fixado pela Cemat com objetivo de compensar perda de faturamento causada por problemas apresentados no medidor de energia. Por um período de nove meses, o aparelho não registrou nenhum consumo.

    Acontece que em uma perícia técnica, a própria Cemat constatou defeito no equipamento, existiam partes queimadas e engrenagens travadas, mas não houve registro de qualquer irregularidade praticada pelo proprietário rural. A concessionária insistiu na cobrança excessiva mesmo após o cliente apresentar contestação e evidenciar que seus consumos anteriores e posteriores apresentaram uma média de R$ 200.

    Ao analisar o caso, os documentos anexados ao processo e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplinam este tipo de situação, o magistrado constatou que o valor cobrado foi calculado de forma equivocada. Por isso, o juiz reconheceu a existência da dívida no período (de dezembro de 2010 a junho de 2011), mas determinou as correções na contagem.

    Assim, sabendo que durante o período que, por problemas técnicos, o medidor de energia não aferiu o consumo do imóvel do requerente, a rotina do mesmo permaneceu a mesma, resta claro que durante este período houve consumo de energia, não podendo o requerente escusar-se do pagamento da energia que consumiu, pena de caracterização do odioso enriquecimento ilícito, destacou.

    Glaucia Colognesi

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cemat-tera-que-indenizar-consumidor/100652009

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