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19 de Abril de 2024
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    Juiz nega pedido de restituição de ajuda de custo

    há 11 anos

    Um militar teve pedido de restituição de ajuda de custo negado pelo juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá). O policial ingressou com ação contra o Estado de Mato Grosso por ter recebido apenas uma ajuda de custo em razão de sua transferência para outro município.

    O militar ainda questionava o fato de não ter recebido ajuda de custo por trabalhar mais de 30 dias no Comando da Polícia Militar de Diamantino.

    Segundo a decisão, o pedido de restituição é improcedente, pois, quando o servidor foi transferido, já se encontrava em vigência a Lei Complementar nº 231/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.

    Essa lei determina o pagamento de apenas uma ajuda de custo, correspondente ao valor de uma remuneração mensal, e revogou a LC nº 26, que dava direito ao recebimento de duas ajudas de custo.

    No que se refere ao pedido de pagamento por ter trabalhado mais de 30 dias em Diamantino, o juiz também decidiu pela improcedência, com base na mesma Lei Complementar.

    Segundo a legislação, não terá direito à ajuda de custo o servidor militar que for movimentado por questão relacionada à disciplina, que era o caso do policial. Ele trabalhou em Diamantino enquanto aguardava a solução de processo administrativo disciplinar que respondia na época.

    Leia aqui a íntegra da decisão.

    Larissa Campos

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nega-pedido-de-restituicao-de-ajuda-de-custo/100702221

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