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25 de Abril de 2024
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    Presidente declara regime de exceção nos juizados

    há 12 anos

    Nesta quinta-feira (19 de julho), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, declarou, ad referendum do Conselho da Magistratura do TJMT, regime de exceção do Primeiro ao Sexto Juizado Especial da Comarca de Cuiabá, exclusivamente no que diz respeito aos processos para sentença. A medida é válida por 120 dias, prorrogáveis por conveniência e oportunidade da administração.

    O desembargador determinou ainda a designação de magistrados em número suficiente para participar do trabalho.

    O Departamento do Conselho da Magistratura do TJMT expedirá provimento para o regime de exceção declarado. O desembargador presidente também encaminhará o procedimento para os outros membros do Conselho da Magistratura, formado ainda pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral da Justiça.

    Além disso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, deverá expedir portaria e coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos. Na oportunidade, o presidente do TJMT sugeriu o aproveitamento dos 43 juízes substitutos do Estado para auxiliar nos trabalhos.

    Na decisão, o magistrado levou em consideração o inciso LXXVIII do artigo da Constituição Federal, que versa expressamente acerca do princípio da celeridade processual, cuja roupagem moderna o denominou de direito fundamental dos jurisdicionados à razoável duração do processo, tornando ainda mais enfática a necessidade da entrega da prestação jurisdicional a contento, pontuou.

    No ano passado, o presidente do TJMT já havia decidido designar dois juízes para atuar em cada uma das chamadas varas sociais família e violência doméstica -, além dos juizados especiais, para dar vazão ao volume de processos existentes nessas unidades. Ele também criou a Turma Recursal Única para agilizar o julgamento de recursos decorrentes de decisões dos juizados especiais. No entanto, apesar da movimentação de toda a carreira da magistratura promovida pela atual administração, o que permitiria a designação de dois juízes para cada vara social e juizados especiais, ainda não foi possível suprir todas as varas e juizados com dois juízes em decorrência da aposentadoria de juízes e desembargadores, o que provocou novas movimentações na carreira.

    O presidente do TJMT também já havia designado dois novos servidores para dar suporte à atuação desses dois juízes em cada uma das varas sociais e juizados, e agora está nomeando mais um servidor. Apesar de todas essas medidas, o magistrado sentiu a necessidade de adotar o regime de exceção.

    Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br

    (65) 3617-3393

    19/07/2012 20:56

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