28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 000XXXX-61.2019.8.11.0064 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0000931-61.2019.8.11.0064 MT
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
28/10/2020
Julgamento
20 de Outubro de 2020
Relator
MARCOS MACHADO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO [CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO] E CORRUPÇÃO DE MENOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRIMEIRO APELANTE – “AUSÊNCIA DE PROVA CABAL APTA A ENSEJAR CONDENAÇÃO” POR ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR E AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES DO ROUBO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS, SUBSIDIARIAMENTE REDUÇÃO DAS PENAS – SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES – FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENOR – PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO – SUPORTE LOGÍSTICO DO PRIMEIRO APELANTE AOS EXECUTORES DO ROUBO – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS – DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL – ESCUSA APRESENTADA NÃO COMPROVADA – AUTORIA DO ROUBO DEMONSTRADA – ACÓRDÃOS DO TJMT – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DO ROUBO DO PRIMEIRO APELANTE IMPROCEDENTE – CORRUPÇÃO DE MENOR – ADOLESCENTE INFRATOR – EXECUTOR DIRETO DO ROUBO – RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS – PRISÃO EM FLAGRANTE AO CONDUZIR O VEÍCULO ROUBADO – DELITO FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – PREMISSA DO TJMT – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÕES DOS APELANTES POR CORRUPÇÃO DE MENOR PRESERVADAS – DOSIMETRIA DO PRIMEIRO APELANTE – CONCURSO FORMAL DO ROUBO – PATRIMÔNIO ÚNICO [DA UNIDADE FAMILIAR] – JULGADO DO TJMT – INAPLICABILIDADE – RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR AS PENAS – RECURSOS DO SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES DESPROVIDOS.
A negativa da autoria do ato criminoso, dissociada de qualquer elemento probatório, não pode ser considerada para fins de absolvição, “máxime quando a prática do delito está demonstrada, de modo irrefutável, pelas palavras das vítimas e pelos demais elementos de provas produzidos na instrução processual” (TJMT, AP nº 65657/2018).
Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas, coerentes e em consonância com os testemunhos policiais, apresenta-se idônea para fundamentar a condenação (TJMT, AP nº 142679/2017).
As diligências investigativas, as declarações dos agentes policiais, somadas à delação extrajudicial dos apelantes e ao reconhecimento pelas vítimas, mostram-se suficientes para demonstrar a autoria do roubo (TJMT, AP N.U 0022356-44.2016.8.11.0002).
A corrupção de menor caracteriza-se “independente da prova da efetiva corrupção, por se tratar de delito formal” (STJ, Súmula 500).
O envolvimento de criança ou adolescente com sujeito penalmente responsável, por si só, configura o delito previsto no art. 244-B do ECA (TJMT, AP N.U 0013538-43.2018.8.11.0064; AP N.U 0000418-21.2016.8.11.0025).
A regra do concurso de crimes revela-se inaplicável quando evidenciado que a conduta do agente visava atingir patrimônio único [da unidade familiar], ainda que, durante a execução do crime, haja violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa (TJMT, AP N.U 0019353-86.2013.8.11.0000).