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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1025687-89.2019.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
12/11/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO ENFRENTAMENTO – OMISSÃO RECONHECIDA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO INDEFERIDO – HONORÁRIOS ARBITRADOS EM PATAMAR ADEQUADO AO CASO CONCRETO - ACÓRDÃO MANTIDO – RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1.
O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la à realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
2. Não cabe a majoração da verba sucumbencial fixada em patamar estritamente compatível com os critérios estipulados no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo quando inaplicável a ampliação automática do art. 85, § 11 do mesmo diploma legal.
2. Não cabe a majoração da verba sucumbencial fixada em patamar estritamente compatível com os critérios estipulados no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo quando inaplicável a ampliação automática do art. 85, § 11 do mesmo diploma legal.