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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1000309-11.2019.8.11.9005 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
09/11/2020
Julgamento
6 de Novembro de 2020
Relator
VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
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Ementa
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO INOMINADO. SEGURANÇA DENEGADA.
Não é cabível a interposição de recurso inominado contra decisão interlocutória proferida no Juizado Especial, por ausência de previsão legal.
Inexistindo sentença terminativa, não é admissível a interposição de recurso inominado.
Segurança denegada.