28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0033149-90.2014.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
19/11/2020
Julgamento
18 de Novembro de 2020
Relator
GILBERTO LOPES BUSSIKI
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS MULTA PUNITIVA -CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO -REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO.
1.
Cuida-se de ação anulatória de débito fiscal (ICMS) em que a autora pretende a anulação da multa punitiva cominada em valor superior a 100% do imposto cobrado.
2. Caráter confiscatório da multa que deve ser reconhecido: a imposição de sanção pecuniária em valor superior ao próprio crédito não observa o princípio do não confisco, destoando da jurisprudência perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal
2. Caráter confiscatório da multa que deve ser reconhecido: a imposição de sanção pecuniária em valor superior ao próprio crédito não observa o princípio do não confisco, destoando da jurisprudência perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal