10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-63.2017.8.11.0003 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ERRO – AUSÊNCIA DE PROVA - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – ADMISSIBILIDADE - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026 CPC – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo, o autor, logrado êxito em comprovar o alegado vício de consentimento, por indução a erro, ônus, aliás, do qual não se desincumbiu, a rigor do que dispõe o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, é de rigor a improcedência do pedido.
Resultando o autor sucumbente na demanda, afigura-se ilógico conferir-lhe a intenção de protelar o deslinde da controvérsia, com a oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se mostra incabível a aplicação da multa, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do CPC.