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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1002464-95.2017.8.11.0003 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
15/03/2021
Julgamento
8 de Março de 2021
Relator
YALE SABO MENDES
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Ementa
RECURSO APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 001/2016-PMR - NOMEAÇÃO DA IMPETRANTE NO DECORRER DA DEMANDA - PORTARIA Nº 25.277/2020 - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO APELAÇÃO PREJUDICADO.
1.
Evidencia-se a perda do objeto do presente Mandamus, se a tutela almeja já foi atingida em outra demanda, não havendo mais razão para seu prosseguimento.
2. Por conseguinte, prejudicado o Recurso Apelação.
2. Por conseguinte, prejudicado o Recurso Apelação.