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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1002928-59.2016.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
22/03/2021
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO – OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - EXISTENTE – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Com razão a embargante, posto que restou expresso no Recurso de Apelação o prequestionamento dos artigos lei acima listados, bem como que referido pedido não foi analisado quando da análise do recurso, fazendo necessário o acolhimento dos referidos embargos para considerar prequestionada a matéria debatida.