26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1021917-80.2020.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
30/03/2021
Julgamento
24 de Março de 2021
Relator
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGADA OMISSÃO QUANTO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – CARÊNCIA DE AUTONOMIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal está condicionada à sua prévia fixação nas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na hipótese dos autos, por se tratar de agravo de instrumento.