28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 102XXXX-45.2020.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1026834-45.2020.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
09/04/2021
Julgamento
7 de Abril de 2021
Relator
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ANTES DE GARANTIDO O JUÍZO - INADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inadmissível a suspensão do processo executivo sem que antes tenha sido efetivada a penhora. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera existência de ação pendente questionando a validade do título executado não é suficiente para suspender a execução. Torna-se possível a suspensão, em especial, quando a ação pendente é anterior à execução proposta e o juízo se encontra garantido.