27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1001991-79.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1001991-79.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
16/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
DIRCEU DOS SANTOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – REALIZAÇÃO DE REPAROS EM IMÓVEL – DEFERIMENTO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PRESENÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, necessário que todos os requisitos exigidos no art. 300 do CPC estejam presentes de forma cumulativa, devendo constar dos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, forçosa a manutenção da decisão que defere a medida liminar.