10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-96.2020.8.11.0108 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
PEDRO SAKAMOTO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – PROCEDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Embora presente a reincidência específica, deve-se observar a relevância da confissão para a elucidação dos fatos, e, se o juiz singular utilizar as declarações do réu para fundamentar a condenação, deve-se considerá-la igualmente preponderante, de modo que é possível a compensação dessas circunstâncias.