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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1002381-62.2020.8.11.0007 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
10/05/2021
Julgamento
3 de Maio de 2021
Relator
MARCIO APARECIDO GUEDES
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO POPULAR – INADEQUACÃO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMO PEDIDO PRINCIPAL – IMPOSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – SENTENÇA RATIFICADA.
A Ação Popular possui natureza eminentemente desconstitutiva, pois tem a finalidade de invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Diante da impossibilidade de utilização da ação popular como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, deve ser reconhecida a ausência do interesse de agir, face à inadequação da via eleita.