27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0000905-14.2014.8.11.0040 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
10/05/2021
Julgamento
3 de Maio de 2021
Relator
MARCIO APARECIDO GUEDES
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – NÃO COMPROVADA NEGATIVA ADMINISTRATIVA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Não evidenciada pretensão resistida da Administração Pública, tanto administrativamente, quanto judicialmente, em apresentar os documentos requeridos, e em observância ao princípio da causalidade, deve ser afastada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.