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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1000674-46.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1000674-46.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
10/05/2021
Julgamento
5 de Maio de 2021
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DESTINADO À REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS SOCIAIS – AÇÃO DE REVISÃO DOS LOCATÍCIOS - TUTELA ANTECIPADA NEGADA – REDUÇÃO DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - PERCENTUAL 50% (CINQUENTA POR CENTO) - POSSIBILIDADE DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pretensão à suspensão da exigibilidade das obrigações locatícias durante o estado de calamidade pública originado da pandemia de COVID-19 ou à redução do valor do aluguel. Indeferimento na origem. Inconformismo. Probabilidade do direito presente.
A atual pandemia vivenciada se apresenta como fato imprevisível capaz de interferir na eficácia do negócio jurídico e impor a revisão com base na teoria da imprevisão.
A conservação do negócio, ademais, atende à função social do contrato. Perigo de dano. Manutenção do valor acordado que pode gerar o inadimplemento e consequente despejo da locatária. Possibilidade de redução dos alugueres em 50%, cujo período pelo qual deve perdurar a redução será decidido em cognição exauriente pelo juízo de origem.