28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 000XXXX-07.2016.8.11.0037 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
13/05/2021
Julgamento
12 de Maio de 2021
Relator
SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUPOSTA FRAUDE À EXECUÇÃO REALIZADA EM NOME DOS AUTORES, SEM O CONHECIMENTO DESTES - CONLUIO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – REDUÇÃO – CABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
O ônus da prova da autenticidade do documento incumbe à parte que o produziu, por força do art. 411, II do CPC.
2. A perpetração de fraude à execução com o uso do nome de terceiros, sem o conhecimento destes, configura dano moral indenizável.
3. O valor indenizatório comporta alteração quando arbitrado em desconformidade com o grau de culpa dos envolvidos, a gravidade e repercussão da ofensa, a capacidade econômica das partes e a proporcionalidade em sentido estrito.
2. A perpetração de fraude à execução com o uso do nome de terceiros, sem o conhecimento destes, configura dano moral indenizável.
3. O valor indenizatório comporta alteração quando arbitrado em desconformidade com o grau de culpa dos envolvidos, a gravidade e repercussão da ofensa, a capacidade econômica das partes e a proporcionalidade em sentido estrito.