26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1003031-96.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1003031-96.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Publicação
13/05/2021
Julgamento
6 de Maio de 2021
Relator
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – PRECEDENTES DO STJ E DO STF – CONFLITO PROCEDENTE.
De acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para julgar os litígios que dizem respeito a benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho em face do INSS é da Justiça Comum Estadual.