12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-82.2017.8.11.0029 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
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Ementa
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – VÍCIO EXISTENTE – ENTENDIMENTO ALTERADO EM SESSÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INTUITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO - MULTA AFASTADA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I
- Dano moral. No âmbito da responsabilidade civil em acidentes de trânsito, tal modalidade indenizatória está atrelada à dor suportada pela vítima em virtude de ofensa a sua integridade física, que, inevitavelmente, repercute em seu equilíbrio emocional. Hipótese em que não ocorreu qualquer lesão corporal ou ofensa à integridade física do Autor e dos demais ocupantes do veículo. Dano moral não configurado.
II - Não se verificando intuito protelatório nos embargos opostos à sentença, a multa aplicada deve ser afastada.
III- Considerando a existência de erro material no acórdão recorrido, o acolhimento dos embargos é medida impositiva.
II - Não se verificando intuito protelatório nos embargos opostos à sentença, a multa aplicada deve ser afastada.
III- Considerando a existência de erro material no acórdão recorrido, o acolhimento dos embargos é medida impositiva.