28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 100XXXX-92.2020.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
01/06/2021
Julgamento
1 de Junho de 2021
Relator
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. REQUISITOS PRESENTES. DÚVIDA QUANTO À LOCALIZAÇÃO DA ÁREA DOS AGRAVANTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIMINAR REVOGADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo dúvida quanto a localização da área na qual se busca tomar posse, bem como elementos que indiquem que os réus estão na iminência de tomar posse de área que se encontra localizada no imóvel de autores a liminar que concedeu a proteção possessória deve ser mantida.
2. Decisão mantida.
3. Recurso desprovido.
1. Havendo dúvida quanto a localização da área na qual se busca tomar posse, bem como elementos que indiquem que os réus estão na iminência de tomar posse de área que se encontra localizada no imóvel de autores a liminar que concedeu a proteção possessória deve ser mantida.
2. Decisão mantida.
3. Recurso desprovido.