26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1003535-05.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1003535-05.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
07/06/2021
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
JOAO FERREIRA FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM PELA INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL RURAL – CONTRATO VERBAL – LEGITIMIDADE PASSIVA – FILHO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE CONTACTOU O CORRETOR PARA NOTICIAR O INTERESSE NO GENITOR NA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – LEGITIMIDADE DO VENDEDOR/PROPRIETÁRIO DO BEM IMÓVEL – ART. 722 DO CC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade pelo pagamento comissão de corretagem é do vendedor, salvo se o contrário for convencionado ( CC, art. 724), não podendo o filho do proprietário do imóvel, supostamente negociado graças a intermediação do corretor, ser convocado ao polo passivo da ação de cobrança da comissão ajuizada pelo corretor contra o proprietário do bem, apenas porque o filho informou ao corretor o interesse do pai em vender o imóvel.