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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0000528-03.2000.8.11.0018 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0000528-03.2000.8.11.0018 MT
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
11/06/2021
Julgamento
31 de Maio de 2021
Relator
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - TERMO INICIAL DO PRAZO – PEDIDO DO EXEQUENTE PARA SUSPENSÃO DO FEITO – PRECEDENTES DO STJ - – DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NO LUSTRO LEGAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA – PRECEDENTES DO STJ
- SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Suspenso o feito a pedido da própria exequente e transcorrido mais de 8 (oito) anos até a sentença sem qualquer causa interruptiva, a prescrição intercorrente é medida que se impõe.
É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que se a suspensão do feito se deu a requerimento da Fazenda Pública é prescindível nova intimação antes do decreto prescricional.
Resta configurada a desídia da Fazenda Pública quando o processo permanece sem qualquer movimentação por mais de cinco anos.
Apelo desprovido.
Suspenso o feito a pedido da própria exequente e transcorrido mais de 8 (oito) anos até a sentença sem qualquer causa interruptiva, a prescrição intercorrente é medida que se impõe.
É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que se a suspensão do feito se deu a requerimento da Fazenda Pública é prescindível nova intimação antes do decreto prescricional.
Resta configurada a desídia da Fazenda Pública quando o processo permanece sem qualquer movimentação por mais de cinco anos.
Apelo desprovido.