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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1013741-04.2019.8.11.0015 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Única
Publicação
17/06/2021
Julgamento
15 de Junho de 2021
Relator
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR
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Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. COBRANÇAS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO. DÉBITOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DA RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso inominado. Sentença de parcial procedência para: a) condenar o recorrente a pagar à parte recorrida, em dobro, a título de danos materiais o valor de R$ 5.345,68 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), e b) condenar o recorrente a indenizar à recorrido, pelos prejuízos de ordem moral que causou, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. A parte recorrente, em defesa, não apresentou nenhuma prova que o recorrido tenha utilizado os serviços da operadora após a solicitação de cancelamento.
3. Falha na prestação do serviço que restou incontroversa.
4. Danos morais configurados pela ocorrência de descontos efetuados em conta-corrente e pela tentativa do recorrido resolver a presente questão na via administrativa.
5. Valor fixado a título de danos morais dentro da razoabilidade.
6. Danos materiais configurados.
7. Sentença mantida.
8. Recurso conhecido e desprovido.
1. Recurso inominado. Sentença de parcial procedência para: a) condenar o recorrente a pagar à parte recorrida, em dobro, a título de danos materiais o valor de R$ 5.345,68 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), e b) condenar o recorrente a indenizar à recorrido, pelos prejuízos de ordem moral que causou, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. A parte recorrente, em defesa, não apresentou nenhuma prova que o recorrido tenha utilizado os serviços da operadora após a solicitação de cancelamento.
3. Falha na prestação do serviço que restou incontroversa.
4. Danos morais configurados pela ocorrência de descontos efetuados em conta-corrente e pela tentativa do recorrido resolver a presente questão na via administrativa.
5. Valor fixado a título de danos morais dentro da razoabilidade.
6. Danos materiais configurados.
7. Sentença mantida.
8. Recurso conhecido e desprovido.