12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-44.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA - DECISÃO REFORMADA
- RECURSO PROVIDO.
As empresas requeridas agravam de decisão que rejeitou a arguição de prescrição quinquenal, indeferiu o depoimento pessoal do Agravado, bem como a produção de prova testemunhal.
Tratando-se de pretensão à reparação de vícios construtivos, aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
No caso, a constatação dos vícios estruturais se deu em setembro de 2011 e a ação foi proposta em 18 de outubro de 2019.
Assim, não há dúvida de que a pretensão submetida ao Poder Judiciário está fulminada pela prescrição, tendo em vista que a demanda foi proposta muito depois de decorrido o prazo quinquenal estabelecido no art. 27 do CDC.
As empresas requeridas agravam de decisão que rejeitou a arguição de prescrição quinquenal, indeferiu o depoimento pessoal do Agravado, bem como a produção de prova testemunhal.
Tratando-se de pretensão à reparação de vícios construtivos, aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
No caso, a constatação dos vícios estruturais se deu em setembro de 2011 e a ação foi proposta em 18 de outubro de 2019.
Assim, não há dúvida de que a pretensão submetida ao Poder Judiciário está fulminada pela prescrição, tendo em vista que a demanda foi proposta muito depois de decorrido o prazo quinquenal estabelecido no art. 27 do CDC.