28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 100XXXX-83.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
07/07/2021
Julgamento
30 de Junho de 2021
Relator
RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS – PRETENDIDO O CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – IMPERTINÊNCIA – PERÍODO JÁ DETRAÍDO DO TOTAL DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – INTERREGNO QUE VEM SENDO COMPUTADO PARA FINS DOS BENEFÍCIOS – AGRAVO DESPROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER DA D. PGJ.
Não há que se falar em retificação do atestado de penas quando ficar demonstrado que o período de prisão provisória já foi considerado pelo juízo da execução no momento da unificação, tendo sido computada a data da prisão provisória como marco inicial para obtenção benefícios.