28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 100XXXX-18.2017.8.11.0003 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
22/07/2021
Julgamento
21 de Julho de 2021
Relator
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 8º, DO CPC – INVIABILIDADE – PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO – ART. 998 DO CPC – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ NÃO CONHECIDO.
Se nem o proveito econômico e nem o valor da causa são incalculáveis ou insignificantes, não há como arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC).
Fica prejudicado o conhecimento do Recurso da ré se ela opta por exercer o direito de desistência que lhe é assegurado pelo art. 998 do CPC.