26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0003915-34.2012.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
03/08/2021
Julgamento
26 de Julho de 2021
Relator
YALE SABO MENDES
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – AÇÃO DECLARATÓRIA – VALOR POR ESTIMATIVA – BUSCA DIREITO DE GARANTIA DE FUTURA PENHORA – EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS DE DÉBITO FISCAL – VALOR DA CAUSA – PROVEITO ECONÔMICO NÃO AFERÍVEL DE IMEDIATO – SIMPLES ESTIMATIVA - SENTENÇA RATIFICADA.
1.
Nas ações declaratórias quando não se é possível aferir o proveito econômico de imediato, deve-se o valor da causa ser por estimativa, como ocorreu no caso posto.
2. Sentença ratificada.
2. Sentença ratificada.