26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1008577-69.2020.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
02/08/2021
Julgamento
19 de Julho de 2021
Relator
YALE SABO MENDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - OMISSÃO – OCORRÊNCIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO NÃO ANALISADO – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Se no acórdão há o vício apontado pela parte Embargante, o recurso de embargos de declaração deve ser acolhido para sanar a omissão.
2. Vício sanado, embargos acolhidos.
1. Se no acórdão há o vício apontado pela parte Embargante, o recurso de embargos de declaração deve ser acolhido para sanar a omissão.
2. Vício sanado, embargos acolhidos.