15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-07.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
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Ementa
EMENTA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO – PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA – POSSIBILIDADE – ART. 372 DO CPC/15 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o art. 372 do CPC/2015, o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Se a prova pericial que se pretende emprestar de outros autos de natureza semelhante é de suma importância para a elucidação dos danos decorrentes de falhas na construção do muro de contenção, bem como em razão da composição do solo do aterramento de condomínio envolvendo vários imóveis residenciais, é de se autorizar sua utilização, dando-se vista para o contraditório da parte ex adversa.-
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO – PEDIDO DE PROVA EMPRESTADA – POSSIBILIDADE – ART. 372 DO CPC/15 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o art. 372 do CPC/2015, o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Se a prova pericial que se pretende emprestar de outros autos de natureza semelhante é de suma importância para a elucidação dos danos decorrentes de falhas na construção do muro de contenção, bem como em razão da composição do solo do aterramento de condomínio envolvendo vários imóveis residenciais, é de se autorizar sua utilização, dando-se vista para o contraditório da parte ex adversa.-