26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0003265-30.2015.8.11.0025 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
13/09/2021
Julgamento
30 de Agosto de 2021
Relator
YALE SABO MENDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SAÚDE PÚBLICA – DANO MORAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1.
Nos termos dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado e que o Sistema Único de Saúde será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, cabendo a estes garantir aos cidadãos o fornecimento do tratamento indispensável para manutenção e restabelecimento da saúde, de forma solidária.
2. Constatada a omissão, ela deve ser sanada para integrar o acórdão embargado.
3. Embargos ACOLHIDOS.
2. Constatada a omissão, ela deve ser sanada para integrar o acórdão embargado.
3. Embargos ACOLHIDOS.