26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1001409-79.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1001409-79.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
19/08/2021
Julgamento
12 de Agosto de 2021
Relator
MARIA APARECIDA RIBEIRO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA QUE O PREFEITO SE AUSENTE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO INFERIOR A 15 DIAS E DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO – INCOMPATIBILIDADE COM OS MODELOS FEDERAL E ESTADUAL – POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO MANDATO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – REQUISITOS RELATIVOS AO FUMUS BONI IURIS E AO PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
1.
Para a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é imprescindível a presença cumulativa dos requisitos atinentes à relevância da fundamentação em que se assenta o pedido e ao receio de dano difícil ou incerta reparação, caso a pretensão venha a ser atendida somente por ocasião do exame do mérito da demanda.
2. Em sede de cognição sumária, aparentam-se inconstitucionais, por serem incompatíveis com os modelos estadual e federal, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que sujeita à autorização da Câmara de Vereadores o afastamento do Prefeito do Município por período inferior a quinze dias e do território nacional a qualquer tempo, sob pena de cassação do mandato.
2. Em sede de cognição sumária, aparentam-se inconstitucionais, por serem incompatíveis com os modelos estadual e federal, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que sujeita à autorização da Câmara de Vereadores o afastamento do Prefeito do Município por período inferior a quinze dias e do território nacional a qualquer tempo, sob pena de cassação do mandato.