27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0004107-40.2015.8.11.0015 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
28/07/2021
Julgamento
19 de Julho de 2021
Relator
YALE SABO MENDES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SINOP
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – VALOR DE REFERÊNCIA INICIAL DA TABELA GERAL DE VENCIMENTOS – PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme dispõe o artigo 97 da Lei do Município de Sinop n.254/1993, alterada pela Lei nº 1.670/2012, para as atividades insalubres, o cálculo será efetuado com base no valor de referência inicial da tabela geral de vencimentos.
2. Recurso desprovido, sentença mantida.
1. Conforme dispõe o artigo 97 da Lei do Município de Sinop n.254/1993, alterada pela Lei nº 1.670/2012, para as atividades insalubres, o cálculo será efetuado com base no valor de referência inicial da tabela geral de vencimentos.
2. Recurso desprovido, sentença mantida.