26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0001712-22.2005.8.11.0049 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
05/11/2021
Julgamento
3 de Novembro de 2021
Relator
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
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Ementa
E M E N T A
MANUTENÇÃO DE POSSE – DECISÃO QUE FUNDAMENTA A PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO NA PROVA TESTEMUNHAL DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL APRESENTADA PELO RÉU – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA – SENTENÇA CASSADA.
In casu, é perfeitamente possível que o magistrado indefira a prova testemunhal pretendida pela parte ré, quando entender pela sua desnecessidade, entretanto, não lhe é permitido julgar parcialmente procedente o pleito com base justamente nas testemunhas arroladas pela parte autora, sob pena de cerceamento do direito de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, conforme o disposto no art. 5º, LIV e LV, da CF.