12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-20.2019.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ART. 966, IV E V, CPC – OFENSA A COISA JULGADA – VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA – OPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – INTEMPESTIVIDADE – COISA JULGADA SENTENÇA RESCINDIDA – NOVO JULGAMENTO
- EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ART. 485, IV E V, CPC – PROCEDÊNCIA
Opostos embargos à execução após a citação do executado, por meio de curador especial e tendo estes sido extintos, sem julgamento de mérito, com trânsito em julgado, mostra-se descabida a oposição de novos embargos, por força da preclusão consumativa, da intempestividade e da ofensa a coisa julgada.
Opostos embargos à execução após a citação do executado, por meio de curador especial e tendo estes sido extintos, sem julgamento de mérito, com trânsito em julgado, mostra-se descabida a oposição de novos embargos, por força da preclusão consumativa, da intempestividade e da ofensa a coisa julgada.