28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 101XXXX-11.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1016067-11.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Publicação
04/11/2021
Julgamento
4 de Novembro de 2021
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS PSOTERIOR AO DIVÓRCIO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO – CONFLITO PROCEDENTE.
A jurisprudência pátria tem orientação no sentido de que o juízo que decretou o divórcio do ex casal é competente para dirimir controvérsias decorrentes da relação conjugal extinta, como é o caso da sobrepartilha.