12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-56.2020.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ CARLOS DA COSTA
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Ementa
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA — MANDADO DE SEGURANÇA — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) — arrematação de bem em leilão extrajudicial — BASE DE CÁLCULO — VALOR ARREMATADO.
Nos casos de arrematação de bem em leilão extrajudicial, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incide sobre o montante arrematado.
Recurso não provido. Sentença ratificada.
Nos casos de arrematação de bem em leilão extrajudicial, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incide sobre o montante arrematado.
Recurso não provido. Sentença ratificada.