27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0000085-78.2016.8.11.0022 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
25/11/2021
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
MARCIO APARECIDO GUEDES
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Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECRETO LEGISLATIVO QUE SUSTA OS EFEITOS DE TERMO ADITO QUE PRORROGA O PRAZO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – ATO DO CHEFE DO EXECUTIVO QUE NÃO EXORBITOU DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
É possível ao Poder Legislativo, excepcionalmente, exercer o controle repressivo de constitucionalidade para afastar do ordenamento jurídico atos normativos emanados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar os dos limites da delegação legislativa, o que não ocorreu na espécie.
É possível ao Poder Legislativo, excepcionalmente, exercer o controle repressivo de constitucionalidade para afastar do ordenamento jurídico atos normativos emanados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar os dos limites da delegação legislativa, o que não ocorreu na espécie.