26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1030380-82.2020.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
25/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
ALEXANDRE ELIAS FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL C/C REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA CONCEDEU A SEGURANÇA
- ALEGADA A INADEQUAÇÃO DA VIA ALEITA – REJEITADA – CONTRIBUINTE DEVIDAMENTE NOTIFICADO – VERIFICADO VICIO NA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – SUBTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO À AMPLA DEFESA – RECONHECIDA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PARA ALTERAR SOMENTE A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO.
A intimação irregular do contribuinte da decisão proferida no processo administrativo fiscal, por violar o princípio do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal, enseja a anulação dos atos subsequentes à intimação e abre oportunidade para nova manifestação, para que seja exercida, na plenitude, o exercício do direito constitucional de ampla defesa.
A intimação irregular do contribuinte da decisão proferida no processo administrativo fiscal, por violar o princípio do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal, enseja a anulação dos atos subsequentes à intimação e abre oportunidade para nova manifestação, para que seja exercida, na plenitude, o exercício do direito constitucional de ampla defesa.