Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 0023549-21.2009.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
24/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO - QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO - APLICAÇÃO DA LEI 11.945/09 – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA
- RECURSO DESPROVIDO.
O pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve dar-se de forma proporcional ao grau de invalidez (STJ REsp nº 1.246.432/RS).
O pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT deve dar-se de forma proporcional ao grau de invalidez (STJ REsp nº 1.246.432/RS).