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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1003921-82.2019.8.11.0007 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
07/12/2021
Julgamento
30 de Novembro de 2021
Relator
JOAO FERREIRA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO
- INVALIDEZ PERMANENTE – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM AS CONCLUSÕES DE LAUDO PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU IMPERFEIÇÕES CAPAZES DE COMPROMETER A PERÍCIA MÉDICA – VALOR INDENIZATÓRIO TOTAL JÁ ADIMPLIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINSTRATIVA – EXTENÇÃO DO PROCESSO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização relativa ao seguro obrigatório deve observar o grau de invalidez registrado no laudo pericial e o percentual constante na tabela da SUSEP, de modo que, se a Seguradora realiza o pagamento administrativo do valor indenizatório devido segundo o grau das lesões sofridas pela vítima, conforme conclusões do laudo pericial, cabível a extinção do processo.