28 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Espécies de Contratos (9580) Indenização por Dano Moral (10433) • 0000636-39.2012.8.11.0009 • Órgão julgador 2ª VARA DE COLÍDER do Tribunal de Justiça do Mato Grosso - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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04/01/2022
Número: 0000636-39.2012.8.11.0009
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: 2a VARA DE COLÍDER
Última distribuição : 22/03/2012
Valor da causa: R$ 20.072,54
Processo referência: 00006363920128110009
Assuntos: Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado IRENE BATISTA DA SILVA (REQUERENTE) ADALBERTO CESAR PEREIRA MARTINS JUNIOR
(ADVOGADO (A)) NEUZA BATISTA DA SILVA (ADVOGADO (A)) REGIS FERDINANDO DE OLIVEIRA (ADVOGADO (A)) WEDERSON FRANCISCO DA SILVA (ADVOGADO (A))
BANCO BS2 S.A. (REQUERIDO) EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (ADVOGADO (A))
Documentos Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
69854 10/11/2021 17:51 Mandado de intimação Outros documentos
207
Segunda Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Expedido por ordem do (a) MM. Juíza de Direito Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Dados do Processo:
Processo: 636-39.2012.811.0009 Código: 59017 Vlr Causa: R$ 20.072,54 Tipo: Cível
Espécie: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Polo Ativo: IRENE BATISTA DA SILVA
Polo Passivo: BANCO BONSUCESSO S/A
Hora Certa: Não Urgente: Não Pode cumprir fora do expediente: Não
Pessoa (s) a ser (em) intimada (s):
IRENE BATISTA DA SILVA (Requerente) , Cpf: 58254153191, Rg: 071.121-7, Filiação: João Batista da Silva Filho e de Idalina Pereira da Silva, data de nascimento: 02/06/1962, brasileiro (a), natural de Sud Menuxxi-SP, casado (a), aposentada, Endereço: Avenida Paraná N.213, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Colíder-MT, CEP: 78500000.
FINALIDADE: LEVAR A EFEITO O (S) ATO (S) INDICADO (S) ABAIXO, NO CAMPO "OBJETO" , em conformidade com o despacho abaixo transcrito e documentos eventualmente anexados, cuja (s) cópia (s) segue (m) anexa (s) como parte (s) integrante (s) deste mandado.
Objeto: INTIMAÇÃO da parte autora, acerca da expedição de alvará de levantamento no valor de 22.886,59, depositado em seu favor, conforme cópia do alvará em anexo.
Despacho/Decisão: Autos n. 636-39.2012.811.0009.Código n. 59017Vistos, etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Irene Batista da Silva em face de Banco Bonsucesso S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.Intimado, o executado, às fls., impugnou a execução alegando a existência de excesso no montante apresentado pela exequente e, por conseguinte, apresentando o valor que entende devido.A exequente, por sua vez, à fl. 142, manifestou concordância com o valor apresentado pelo executado, indicando dados bancários e requerendo o levantamento do depósito.É o relato do necessário.Decido.1 - De início, ante a concordância da exequente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado.2 - Dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita;Assim, diante do pagamento da obrigação por parte do requerido, conforme fls., a extinção do feito é medida que se impõe.Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação.Sem custas e honorários.2 - EXPEÇAM-SE os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados à fl., sendo: I - Honorários: R$ 3.284,12; e II - Condenação: R$ 21.894,12 (derivado da soma dos danos materiais "R$ 138,43" e danos morais "R$ 21.755,69"), conforme cálculo anexo à impugnação, observando os dados bancários indicados pela parte autora e, também, caso sejam de titularidade do causídico ou pessoa diversa, observar a existência de poderes específicos em procuração. 3 - INTIME-SE o exequente pessoalmente, através de qualquer meio de comunicação, acerca da expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em seu favor.4 - Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que de direito.5 - Decorrido o prazo do item "4" sem requerimentos e certificado o trânsito em julgado, determino o imediato ARQUIVAMENTO do feito com as baixas e anotações de estilo.Colíder/MT, 27 de março de 2020.Giselda Regina Sobreira de Oliveira AndradeJuíza de Direito
Colíder, 10 de agosto de 2020
Myrna Nayara Queiroz Leite Viana
Gestor (a) Judiciário (a)
Segunda Vara Cível
Autorizado art. 1.205/CNGC