28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1001409-79.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1001409-79.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
28/02/2022
Julgamento
17 de Fevereiro de 2022
Relator
MARIA APARECIDA RIBEIRO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES PARA QUE O PREFEITO SE AUSENTE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO INFERIOR A 15 DIAS E DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO – INOBSERVÂNCIA DOS MODELOS FEDERAL E ESTADUAL, DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA SIMETRIA – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CONFIGURADA – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
São inconstitucionais, por afrontarem os arts. 49, III e 83 da Constituição Federal e os arts. 26, III e 64, § 1º, da Constituição Estadual, bem como os princípios da separação dos poderes e da simetria, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que sujeitam à autorização da Câmara de Vereadores o afastamento do Prefeito do Município por período inferior a quinze dias e do território nacional a qualquer tempo, sob pena de cassação do mandato.