28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 100XXXX-98.2020.8.11.0049 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Publicação
28/03/2022
Julgamento
23 de Março de 2022
Relator
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – OMISSÃO – TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM – VÍCIO NÃO EXISTENTE – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.
A apelação devolve ao Tribunal apenas a matéria impugnada, consoante a regra do “tantum devolutum quantum appelatum” (dimensão horizontal do efeito devolutivo), prevista no artigo 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Inexiste omissão no julgamento Colegiado quando, em suas contrarrazões de apelação, o recorrido não veicula o tema, alegando-o apenas no momento da oposição dos Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – OMISSÃO – TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM – VÍCIO NÃO EXISTENTE – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.
A apelação devolve ao Tribunal apenas a matéria impugnada, consoante a regra do “tantum devolutum quantum appelatum” (dimensão horizontal do efeito devolutivo), prevista no artigo 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Inexiste omissão no julgamento Colegiado quando, em suas contrarrazões de apelação, o recorrido não veicula o tema, alegando-o apenas no momento da oposição dos Embargos de Declaração.