28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 101XXXX-70.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1019762-70.2021.8.11.0000 MT
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
31/03/2022
Julgamento
29 de Março de 2022
Relator
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – DISCUSSÃO DE PRAZO EXÍGUO E MULTA – CUMPRIMENTO DA DECISÃO
- ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER – PERDA DO INTERESSE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O agravante cumpriu a decisão no prazo determinado, o que não incidirá qualquer aplicação de multa. Tal ato se caracteriza incompatível com a vontade de recorrer, assentando a preclusão lógica. Dispõe o artigo 1000 do CPC: “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.
O agravante cumpriu a decisão no prazo determinado, o que não incidirá qualquer aplicação de multa. Tal ato se caracteriza incompatível com a vontade de recorrer, assentando a preclusão lógica. Dispõe o artigo 1000 do CPC: “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”.