10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-36.2019.8.11.0040 MT - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Autos n. XXXXX-73.2019.8.11.0040.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com tutela antecipada de urgência proposta por VALENTIN COLOMBO em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial de id. XXXXX, a qual veio acompanhada dos documentos de id. XXXXX e ss.
Decisão deferindo a tutela pleiteada, id. XXXXX.
A contestação aportou em id. XXXXX. Encartou os documentos de id. XXXXX e ss.
A parte autora apresentou pedido principal em id. XXXXX, pugnando seja o demandado compelido a fornecer o medicamento Nexavar 200mg ao autor, bem como a condenação em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em id. XXXXX, na forma do disposto no art. 308 do CPC, o autor apresenta pedido principal.
Aportou aos autos cópia da v. decisão proferida nos AI n. XXXXX-37.2019.8.11.0000, a qual desproveu o recurso interposto pelo demandado (id. XXXXX).
Impugnação, id. XXXXX.
Vieram-me os autos conclusos.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Pois bem. Apresentado o pedido principal (id. XXXXX), na forma do art. 308, § 3º, do CPC, DESIGNO audiência de conciliação perante do CEJUSC para o dia 20 de Julho de 2020, às 09h30min.
INTIMEM-SE as partes, consignando que caso não haja autocomposição, deve ser observado o disposto no § 4º, do art. 308, do CPC.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Às providências.
Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande
Juíza de Direito